Até a última quarta-feira, dia 22 de julho, as placas de vídeo eram classificadas pela Receita Federal como “placa de microprocessamento com dissipador de calor” e eram tributadas da seguinte forma: 0% de imposto sobre importação e 2% de IPI (imposto sobre produtos industrializados).
Mas com o lançamento da Solução de Divergência Nº 6/2009, a Receita Federal enquadrou as placas de vídeo no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como “outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados”.
Isto significa que a partir de agora as placas de vídeo importadas legalmente no Brasil podem ficar mais de 30% mais caras (15% de imposto sobre importação e 16% de IPI). Ou seja, o que era ruim ficou agora muito pior.
Mais informações: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagin...
Mas com o lançamento da Solução de Divergência Nº 6/2009, a Receita Federal enquadrou as placas de vídeo no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como “outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados”.
Isto significa que a partir de agora as placas de vídeo importadas legalmente no Brasil podem ficar mais de 30% mais caras (15% de imposto sobre importação e 16% de IPI). Ou seja, o que era ruim ficou agora muito pior.
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